Quem
celebra? (CIC n. 1136-1144)
Rubrica de teologia litúrgica aos cuidados do Padre Mauro Gagliardi
Por Natale Scarpitta *
ROMA, quarta-feira, 21 de março de 2012 (ZENIT.org) - O Catecismo
da Igreja Católica (CIC), invocando a Constituição conciliarSacrosanctum
Concilium (cf. n. 8), ensina que "na Liturgia da terra
participamos, saboreando-a já, na Liturgia celeste celebrada na cidade santa de
Jerusalém" (n. 1090). Retomando esta consciência puramente teológica,
confirma depois que "os que agora a celebram para além dos sinais, estão
já integrados na liturgia celeste, onde a celebração é totalmente comunhão e
festa" (n. 1136). E acrescenta: "É nesta liturgia eterna que o
Espírito e a Igreja nos fazem participar, quando celebramos o mistério da
salvação nos sacramentos" (n. 1139).
A ação litúrgica então não termina na sua dimensão meramente histórica.
Ela é, pelo contrário, uma degustação (cf. João Paulo II, Audiência
Geral, 28.06.2000), um pálido reflexo da realidade (cf. Bento XVI, Homilia
na celebração das Vésperas na Catedral de Notre-Dame em Paris, 12.09.2008),
daquela que incessantemente se celebra no alto dos céus. A Liturgia eclesial, portanto, não constitui simplesmente uma imitação
mais ou menos fiel da Liturgia celeste, nem sequer uma celebração paralela ou
alternativa. Pelo contrário, ela significa e representa uma concreta epifania
sacramental da Liturgia eterna.
Uma das imagens bíblicas que está na base de tudo isso é proposta pelo
Livro do Apocalipse, que descreve um luminoso ícone de Liturgia celeste (cf. Ap
4-5; 6,9; 7,1-9; 12; 14,1; 21; 22,1; e também CIC, nn. de 1137- 1138).
É toda a criação que eleva a Deus um louvor incessante. E é nessa
Liturgia contínua do céu que a comunidade constituída pelo povo santo de Deus,
reunida em fraternal alegria na assembléias litúrgica, misticamente se associa
nas celebrações eclesiais. Céu e terra se reunem numa sublime communio
sanctorum.
Não é então difícil de entender a verdade de fé exposta pelo Catecismo quando
ensina que a Liturgia é ação do “Cristo
todo inteiro” (CIC n. 1136), ou seja da Cabeça inseparavelmente unida ao Seu
Corpo Místico, que é a Igreja no seu conjunto: celeste, purgante, peregrinante.
A ação litúrgica que é realizada, além disso, não representa somente uma
celebração dos membros de uma comunidade eclesial. É sempre a Igreja toda,
aquela universal, que se envolve realmente. De fato, é na Liturgia que a
descrição escultural da Igreja como "sacramento da unidade" se
concretiza no seu apogeu. Nela, de fato, a íntima unidade que vigora entre os
fiéis se torna expressão viva, real e concreta.
Neste contexto, o CIC, no n. 1140, também fala da preferência que, no
culto litúrgico, deve ser dada à celebração comunitária com relação àquela
individual e quase privada. Isto se explica principalmente devido ao valor
"epifânico" da liturgia: o rito comunitário, ou seja, não é um rito
que "vale" mais, mas certamente é um rito que expressa melhor o
caráter eclesial de toda celebração litúrgica.
No mesmo número do Catecismo se especifica também que
nem todos os ritos litúrgicos envolvem uma celebração comunitária: isso vale
particularmente para o Sacramento da Reconciliação (cuja celebração – com
exceção de casos muito excepcionais –tem que ser individual!), para
a Unção dos enfermos, e para muitos Sacramentais. O Sacrifício eucarístico representa ao invés o máximo grau que pode
expressar a celebração comunitária: é oferecido de fato em nome de toda a
Igreja, é o principal sinal da unidade, o maior vínculo da caridade.
Devemos ainda dizer que, também quando a ação litúrgica é realizada de
acordo com a modalidade individual, nunca perde o seu caráter essencialmente
eclesial, comunitário e público.
É necessário, então, que a participação na Ação Litúrgica seja “ativa”,
ou seja, que o fiél individual não garanta somente uma presença exterior, mas
também um envolvimento interior por meio de uma atenção consciente da mente e
de uma predisposição do coração, que são, seja resposta do homem suscitada pela
graça, seja frutuosa cooperação com ela.
A dimensão essencialmente comunitária, da ação litúrgica não exclui,
porém, que coexista a dimensão hierárquica (ao contrário, o conceito mesmo de
“Comunidade eclesial” requer e inclui aquele de “Hierarquia eclesial”). O Culto
litúrgico, de fato, refletindo a natureza teândrica da Igreja, é ação de todo o
povo santo de Deus, que é ordenado e age sob a orientação dos ministros
sagrados. A menção explícita dos Bispos (cf. CIC, n. 1140) é um lembrete da
centralidade constitutiva da figura episcopal, em torno da qual gira a vida
litúrgica da Igreja local. Em palavras mais simples, embora a celebração seja
de toda a Igreja, ela não pode acontecer sem os ministros sagrados.
Particularmente vale para a Eucaristia, cuja celebração está reservada aos
sacerdotes por direito divino.
Dentro da ação litúrgica, entendida como uma clara manifestação da
unidade do Corpo da Igreja, em virtude do próprio Batismo, cada fiél faz a
própria tarefa, de acordo com o seu estado de vida e da função que desenvolve
dentro da comunidade (cf. CIC, nn. 1142; 1144). Além dos ministros consagrados
(bispos, presbíteros e diáconos), há também uma variedade de ministérios litúrgicos
(sacristão, coroinha, leitor, salmista, acólito, comentaristas, músicos,
cantores, etc.) cuja tarefa está normatizada pela Igreja, ou determinada e
especificada pelo bispo diocesano segundo as tradições litúrgicas ou as
necessidades pastorais da Igreja particular à qual é preposto.
* Padre Natale Scarpitta, sacerdote da Arquidiocese de Salerno –
Campagna – Acerno, é doutorando em Direito Canônico pela Pontifícia
Universidade Gregoriana de Roma.
[Tradução Thácio Siqueira]
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